quinta-feira, 3 de junho de 2010

Normas Reguladoras de Mineração – NRM Suspensão, Fechamento de Mina e Retomada das Operações Mineiras

Fonte: http://www.dnpm-pe.gov.br/

20.1 Objetivo
20.1.1 Esta Norma tem por objetivo definir procedimentos administrativos e operacionais em caso de fechamento de mina, suspensão e retomada das operações mineiras.
20.2 Generalidades
20.2.1 Para efeito desta Norma o termo fechamento de mina designa a cessação definitiva das operações mineiras.
20.2.2 Para efeito desta Norma o termo suspensão designa a cessação de caráter temporário das operações mineiras.
20.2.3 A suspensão, o fechamento de mina e a retomada das operações mineiras não podem ser efetivados sem prévia comunicação e autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.
20.3 Suspensão das Operações Mineiras
20.3.1 Para a suspensão das operações mineiras, após comunicação prévia, é obrigatório o pleito ao Ministro de Estado de Minas e Energia em requerimento justificativo caracterizando o período pretendido, devidamente acompanhado de instrumentos comprobatórios, nos quais constem:
a) relatório dos trabalhos efetuados e do estado geral da mina e suas possibilidades futuras;
b) caracterização das reservas remanescentes, geológicas e lavráveis;
c) atualização de todos os levantamentos topográficos da mina;
d) planta da mina na qual conste a área lavrada, a disposição do solo orgânico, estéril, minério, sistemas de disposição, vias de acesso e outras obras civis;
e) áreas recuperadas e por recuperar;
f) planos referentes a:
I- monitoramento do lençol freático;
II- controle do lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores;
III- manutenção das instalações e equipamentos;
IV- drenagem da mina e de atenuação dos impactos no meio físico e especialmente o meio hídrico;
V- monitoramento da qualidade da água e do ar para minimizar danos aos meios físico, biológico e antrópico e
VI- retomada das operações;
g) medidas referentes a:
I- bloqueio de todos os acessos à mina e, quando necessário, manutenção de vigilância do empreendimento de modo a evitar incidentes e acidentes com pessoas e animais e garantir a integridade patrimonial;
II- proteção dos limites da propriedade mineira e
III- desativação dos sistemas elétricos;
h) riscos ambientais decorrentes da suspensão;
i) atualização dos estudos tecnológicos e de mercado dos bens minerais objeto da concessão;
j) descrição detalhada dos elementos de suporte indicando as suas localizações em planta e
l) esquema de suspensão das atividades no qual conste:
I- plano seqüencial de desmobilização das operações mineiras unitárias e
II- eventuais reforços ou substituição dos elementos de suporte visando facilitar a ulterior retomada das operações.
20.4 Fechamento de Mina
20.4.1 Para o fechamento de mina, após comunicação prévia, é obrigatório o pleito ao Ministro de Estado de Minas e Energia, em requerimento justificativo devidamente acompanhado de instrumentos comprobatórios nos quais constem:
a) relatório dos trabalhos efetuados;
b) caracterização das reservas remanescentes;
c) plano de desmobilização das instalações e equipamentos que compõem a infra-estrutura do empreendimento mineiro indicando o destino a ser dado aos mesmos;
d) atualização de todos os levantamentos topográficos da mina;
e) planta da mina na qual conste as áreas lavradas recuperadas, áreas impactadas recuperadas e por recuperar, áreas de disposição do solo orgânico, estéril, minérios e rejeitos, sistemas de disposição, vias de acesso eoutras obras civis;
f) programa de acompanhamento e monitoramento relativo a:
I- sistemas de disposição e de contenção;
II- taludes em geral;
III- comportamento do lençol freático e
IV- drenagem das águas;
g) plano de controle da poluição do solo, atmosfera e recursos hídricos, com caracterização de parâmetros controladores;
h) plano de controle de lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores;
i) medidas para impedir o acesso à mina de pessoas estranhas e interditar com barreiras os acessos às áreas perigosas;
j) definição dos impactos ambientais nas áreas de influência do empreendimento levando em consideração os meios físico, biótico e antrópico;
l) aptidão e intenção de uso futuro da área;
m) conformação topográfica e paisagística levando em consideração aspectos sobre a estabilidade, controle de erosões e drenagens;
n) relatório das condições de saúde ocupacional dos trabalhadores durante a vida útil do empreendimento mineiro e
o) cronograma físico e financeiro das atividades propostas.
20.4.2 Para toda mina que não tenha plano de fechamento contemplado em seu Plano de Aproveitamento Econômico – PAE, a critério do DNPM, fica o seu empreendedor obrigado a apresentar o referido plano conforme o item 20.4.1.
20.4.2.1 O plano de fechamento deve ser atualizado periodicamente, no que couber, e estar disponível na mina para a fiscalização.
20.5 Renúncia ao Título de Concessão
20.5.1 O requerimento de renúncia ao título de concessão de lavra implica no cumprimento do disposto no item 20.4.
20.6 Retomada das Operações Mineiras
20.6.1 A retomada das operações deve ser precedida de comunicação ao DNPM, dentro do prazo de validade da suspensão autorizada, devidamente acompanhada de Projeto de Retomada das Operações Mineiras.
20.6.2 O Projeto de Retomada deve enfocar no mínimo os seguintes aspectos:
a) reavaliação do estado de conservação da mina, suas instalações, equipamentos e outros sistemas de apoio;
b) esgotamento das águas eventualmente acumuladas, quando necessário;
c) plano de drenagem;
d) reexame das condições de higiene, segurança e proteção ao meio ambiente e
e) revisão do PAE.
20.6.3 A retomada das operações mineiras só é permitida após manifestação favorável do DNPM.

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